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Paulo Ribeiro, Advogado
Paulo Ribeiro
OAB 358.405/SP VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários

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Paulo Ribeiro, Advogado
Paulo Ribeiro
Comentário · há 6 anos
O artigo do 942 do CPC/ 73, equivale ao art. 246 do CPC/15:

§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados
pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de
prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.

Espero ter ajudado colega
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Fernanda Guterres, Advogado
Fernanda Guterres
Comentário · há 7 anos
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